Todos os tradutores públicos são obrigados a cobrar os valores estabelecidos na tabela de emolumentos publicada pela JUCESC. Observe-se que, diferentemente do que ocorre com outras categorias profissionais, a tabela fixada pela JUCESC não estabelece parâmetros para os valores a serem cobrados pelos tradutores públicos, mas sim valores exatos que devem ser rigorosamente observados, sob pena de punição. A ACTP tem o compromisso de zelar para que seus membros cumpram fielmente a tabela de emolumentos da JUCESC. Seguem abaixo os valores da tabela em vigor:
Textos Comuns – passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, de habilitação profissional, documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos:
Valor por lauda
Tradução – R$ 56,00
Versão – R$ 70,00
Textos jurídicos técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis, marítimos, certificados e diplomas escolares:
Valor por lauda
Tradução – R$ 77,00
Versão – R$ 91,00
DOCUMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA OU DIFICULDADE DE LEITURA – original dificilmente compreensível, devido à gramática ou ortografia deficientes, ou lacunas etimológicas, original em dialeto, disposições jurídicas que se diferenciam consideravelmente no idioma de origem e no de destino, texto que trata de mais de uma área técnica especializada, quando for necessária a decodificação de inúmeras abreviaturas, texto de difícil compreensão devido a estilo antiquado ou informações codificadas, cópia parcialmente ilegível e caligrafia parcialmente ilegível:
Valor por lauda
Tradução – R$ 117,00
Versão – R$ 138,00
II – Os emolumentos correspondem à lauda de até 25 linhas de 50 toques cada, sendo que para cada linha excedente será cobrado um acréscimo de 4% dos respectivos emolumentos.
III – Por cópia autenticada, fornecida simultaneamente com a tradução, será cobrado o valor correspondente a 10% dos emolumentos devidos pelo serviço original.
IV – Por translado autenticado, posteriormente fornecido, de versão ou tradução, os emolumentos corresponderão a 50% dos devidos para o serviço original.
Prezado cliente, se você precisa de uma tradução juramentada, por favor entre diretamente em contato com um tradutor público do idioma em questão.
Os tradutores associados à ACTP terão prazer em atendê-lo.
2013 Associação Catarinense de Tradutores Públicos ESTÚDIO